TREZE
10/07 – agoraesportes.com.br
Brasília, DF – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) “lavou as mãos” no
imbróglio jurídico entre Treze e Rio Branco-AC por uma vaga no Campeonato
Brasileiro da Série C. Na tarde desta terça-feira, o STJ decidiu que não
entrará no mérito, o que mantém as decisões da juíza Ritaura Santana, da 1ª
Vara Cível Federal de Campina Grande (PB), de manter o time paraibano na
competição e excluir o clube acreano. Ficam mantidas tanto a tutela antecipada
determinada em 28 de junho, como a cautelar do 4 de julho.10/07 – agoraesportes.com.br
Como o STJ optou por se abster, a decisão da Justiça da Paraíba irá prevalecer e as decisões das Justiças do Acre e de Tocantins serão desconsideradas. Por ter ocorrido conflito de competência, ou seja, mais de um juiz julgou o mesmo assunto, o STJ determinou que fosse mantido o juiz que julgou o caso primeiramente, no caso Ritaura Santana, da Paraíba, justamente onde está o clube beneficiado.
O STJ também decidiu que só pretende entrar no mérito no “Caso Treze x Rio Branco” a partir de agosto. Sendo assim, como a decisão válida é a da Justiça da Paraíba e a juíza Ritaura Santana mantém a decisão favorável ao Galo paraibano, a CBF será obrigada a manter o clube na Série C e excluir Estrelão, sob a pena de e R$ 200 mil/dia por seu descumprimento.
Como fica o cenário
Uma possibilidade para o Rio Branco seria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem alçada superior ao STJ. No entanto, joga contra o clube do Acre o fato de que os ministros estão de férias neste mês de julho, além do STF estar julgando casos mais relevantes como o “Caso Cachoeira”, envolvendo suposta corrupção de muiots políticos.
Desta feita, como o “Caso Treze x Rio Branco” só deve entrar em pauta a partir de agosto no STJ e, possivelmente, se estenderá pelos meses seguintes, a participação do Rio Branco está praticamente descartada, na temporada 2012.
Apesar disso, o Galo paraibano ainda corre o risco de sofrer punições na esfera desportiva, quando todo o caso for encerrado. Por ter acionado a Justiça Comum o clube pode sofrer sanções da Fifa, como a proibição de participar de competições oficiais por até dois anos.
Enquanto este imbróglio continua em aberto, o Treze continua a ter seu direito de disputar a Série C garantido. Se nada nenhuma decisão extraordinária surgir até o final de semana, o clube enfrentará o Santa Cruz, no próximo sábado, às 16 horas, no Estádio do Arruda, em Recife, pela 3ª rodada. Até agora, o time é o lanterna da competição, sem ponto algum. Sinal de que nem a sua diretoria esperava ter sucesso tão grande como esta briga jur´dica, a ponto de não se preparar adequadamente para a competição.
Entenda a novela
Cinco clubes começaram a disputar duas vagas na terceira divisão nacional. O Santo André travou batalha judicial contra o Brasil, de Pelotas. O time gaúcho havia sido desclassificado da Série C por ter escalado um jogador irregular. O time do ABC paulista entrou com uma ação no STJD para paralisar tanto a Série C quanto a Série D. O Ramalhão, porém, conseguiu derrubar a liminar que incluía o time pelotense na competição e conquistou a vaga.
A outra parte da novela foi protagonizada por três clubes: Treze, Rio Branco e Araguaína. O time do Acre teria perdido a vaga na competição após ter usado a justiça comum no ano passado para liberar a Arena da Floresta. O fato fez com que Treze e Araguaína pleiteassem pela vaga. Após várias batalhas jurídicas, o Araguaína desistiu da vaga e decidiu disputar a Série D do nacional.
Confira o texto publicado no site do STJ:
Uma nova decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, tornou sem efeito liminar concedida pelo próprio ministro na última sexta-feira (6) relativa à Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol. Com isso, fica restabelecida a tutela antecipada determinada pela justiça de Campina Grande (PB) em 28 de junho, assim como a cautelar do mesmo juízo de 4 de julho.
Em embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, que é o autor da reclamação, o ministro entendeu que a decisão de 28 de junho na ação ordinária é “irrelevante para o propósito desta reclamação”.
Ele também reafirmou que a decisão na ação cautelar de 4 de julho, que determinou o cumprimento de decisão anterior da mesma vara de Campina Grande, se deu no exercício de competência legítima desse juízo, conforme determinado pelo STJ em conflito de competência.
Entenda
As duas decisões, na cautelar e na principal, são da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Em conflito de competência, o ministro Marco Buzzi determinou que esse foro decida as questões urgentes envolvendo três processos em trâmite na Paraíba, no Acre e no Tocantins, todos relativos à participação de times locais na Série C.
Autorizada por essa decisão, a juíza Ritaura Santana concedeu a cautelar, determinando a inclusão do Treze Futebol Clube na competição, com a exclusão do Rio Branco Football Club.
Na sequência, o juiz Falkandre Queiroz determinou, na ação principal, multa de R$ 100 mil para o caso de início do campeonato sem o Treze, multa diária de R$ 5 mil por atraso no cumprimento da decisão, que todos os administradores de estádios de futebol se abstivessem de autorizar jogos da Série C e intervenção policial, em casos necessários.
Na última sexta-feira, o ministro Pargendler concedeu liminar suspendendo essa decisão na ação principal, porque afrontaria o determinado pelo STJ no conflito de competência. Porém, diante dos embargos de declaração apresentados pelo próprio Estado do Acre, autor da reclamação, o ministro tornou sem efeito sua decisão anterior.
AFI
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