A
Associação Atlética Desportiva Cabaceiras participou através do seu diretor
José Antonio de Almeida Castro, de uma Audiência Pública, na última
sexta-feira, à noite, dia 25/05/2012, na Câmara Municipal de Vereadores de
Cabaceiras, para debater sobre o Projeto de Lei no. 10/2012, que tramita na
Câmara e dispõe sobre a regulamentação do número máximo permitido de três
atletas de fora para participarem de campeonato ou torneio no município de
Cabaceiras, patrocinado pelo público municipal e também determinando que o
título eleitoral seja o principal documento para que um atleta residente no município
seja obrigado apresentá-lo para poder participar de uma competição desse tipo.
Esse
tipo de atitude só contribui para criar um movimento separatista, dividir ainda
mais os desportistas cabaceirenses. Fomentar uma disputa entre as equipes da
zona urbana e zona rural, isso não é de bom para o esporte municipal. Vamos
buscar cada vez mais a união de todos os desportistas, pois se continuarmos
agindo dessa maneira estaremos segregando. Precisamos isso sim, buscar soluções
práticas para viabilizar o sucesso de nossos campeonatos, que, aliás, é coisa
nova. Criar as condições favoráveis para cada vez mais um maior número de
equipes e atletas possa participar e, por conseguinte desenvolver ainda mais a
nossa modalidade predileta, que é o futebol!
Para
fazer um campeonato não precisa se criar uma lei, pois, os critérios
estabelecidos devem está contido em um regulamento. Todo dirigente de equipe
deve está consciente do seu papel e não se deixar influenciar e cometer engano
que posteriormente venha prejudicar e ou inviabilizar as nossas competições,
abrindo mão de suas prerrogativas de discutir no momento exato por ocasião da
elaboração do regulamento da competição. O critério de inscrição de atleta e principalmente
se for um torneio patrocinado pelo poder público municipal o mesmo não poderá
discriminar um morador do município, simplesmente porque o mesmo não é eleitor
em Cabaceiras. Afinal de contas, estamos numa democracia e não é o título de
eleitor que faz com que o morador seja considerado um cidadão cabaceirense,
enganam-se aqueles que pensam assim. A obrigatoriedade de o cidadão
cabaceirense apresentar o seu título de eleitor é na hora de votar e não para
praticar esporte.
As
formas de disputa e demais critérios dos torneios de futebol de campo são inseridos
dentro do regulamento que rege cada competição e é normal de ano para ano,
dependendo do tipo de competição, levando-se em consideração a necessidade de poder
melhorar o nível e garantir o seu êxito, aproveitar a ocasião da discussão do regulamento
e fazer as alterações que forem necessárias para tornar a competição mais
competitiva e não pensar que se criando simplesmente uma lei, isso vai resolver o problema, tolhendo o direito
dos que estão envolvidos na realização do evento de poder melhorá-lo para a
nova competição. O regulamento de uma competição que é elaborado e aprovado antes
do início da mesma, pelas pessoas e entidades envolvidas no evento, não é uma
norma definitiva e por ser mutável poderá a cada vez antes de iniciar a competição
sofrer alterações. ..
Como o futebol é uma atividade esportiva
dinâmica, não devemos burocratizá-lo! O Cabaceiras entende que o número máximo
de atleta permitido para um campeonato municipal é assunto para constar do
regulamento, como é feito em todo o planeta e não em um projeto de lei. Portanto,
manifestou-se contrário à sua aprovação, com a convicção que está contribuindo
para o fortalecendo do futebol cabaceirense.
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