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segunda-feira, 28 de maio de 2012

O CABACEIRAS É CONTRA O PROJETO DE LEI QUE DETERMINA O NÚMERO MÁXIMO DE ATLETAS DE FORA


A Associação Atlética Desportiva Cabaceiras participou através do seu diretor José Antonio de Almeida Castro, de uma Audiência Pública, na última sexta-feira, à noite, dia 25/05/2012, na Câmara Municipal de Vereadores de Cabaceiras, para debater sobre o Projeto de Lei no. 10/2012, que tramita na Câmara e dispõe sobre a regulamentação do número máximo permitido de três atletas de fora para participarem de campeonato ou torneio no município de Cabaceiras, patrocinado pelo público municipal e também determinando que o título eleitoral seja o principal documento para que um atleta residente no município seja obrigado apresentá-lo para poder participar de uma competição desse tipo.
Esse tipo de atitude só contribui para criar um movimento separatista, dividir ainda mais os desportistas cabaceirenses. Fomentar uma disputa entre as equipes da zona urbana e zona rural, isso não é de bom para o esporte municipal. Vamos buscar cada vez mais a união de todos os desportistas, pois se continuarmos agindo dessa maneira estaremos segregando. Precisamos isso sim, buscar soluções práticas para viabilizar o sucesso de nossos campeonatos, que, aliás, é coisa nova. Criar as condições favoráveis para cada vez mais um maior número de equipes e atletas possa participar e, por conseguinte desenvolver ainda mais a nossa modalidade predileta, que é o futebol! 
Para fazer um campeonato não precisa se criar uma lei, pois, os critérios estabelecidos devem está contido em um regulamento. Todo dirigente de equipe deve está consciente do seu papel e não se deixar influenciar e cometer engano que posteriormente venha prejudicar e ou inviabilizar as nossas competições, abrindo mão de suas prerrogativas de discutir no momento exato por ocasião da elaboração do regulamento da competição. O critério de inscrição de atleta e principalmente se for um torneio patrocinado pelo poder público municipal o mesmo não poderá discriminar um morador do município, simplesmente porque o mesmo não é eleitor em Cabaceiras. Afinal de contas, estamos numa democracia e não é o título de eleitor que faz com que o morador seja considerado um cidadão cabaceirense, enganam-se aqueles que pensam assim. A obrigatoriedade de o cidadão cabaceirense apresentar o seu título de eleitor é na hora de votar e não para praticar esporte.
As formas de disputa e demais critérios dos torneios de futebol de campo são inseridos dentro do regulamento que rege cada competição e é normal de ano para ano, dependendo do tipo de competição, levando-se em consideração a necessidade de poder melhorar o nível e garantir o seu êxito, aproveitar a ocasião da discussão do regulamento e fazer as alterações que forem necessárias para tornar a competição mais competitiva e não pensar que se criando simplesmente uma lei, isso  vai resolver o problema, tolhendo o direito dos que estão envolvidos na realização do evento de poder melhorá-lo para a nova competição. O regulamento de uma competição que é elaborado e aprovado antes do início da mesma, pelas pessoas e entidades envolvidas no evento, não é uma norma definitiva e por ser mutável poderá a cada vez antes de iniciar a competição sofrer alterações. ..
Como o futebol é uma atividade esportiva dinâmica, não devemos burocratizá-lo! O Cabaceiras entende que o número máximo de atleta permitido para um campeonato municipal é assunto para constar do regulamento, como é feito em todo o planeta e não em um projeto de lei. Portanto, manifestou-se contrário à sua aprovação, com a convicção que está contribuindo para o fortalecendo do futebol cabaceirense.

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